quinta-feira, 19 de abril de 2007

“INSEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO,


“INSEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO,
A EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO”.
A minha preocupação se revela no fato de que se a segurança publica esta mal e a quem se deve o fato? Aos Policiais Militares e Civis, que realizam o policiamento ostensivo e as investigações dos crimes? Aos Juizes, que julgam os Processos? Aos Promotores, que formalizam e apresentam as denuncias? Aos Deputados e Senadores, que criam as leis? Aos Governadores que deveriam garantir saúde, educação, saneamento básico e segurança para todos os cidadãos? Ou é apenas da própria sociedade que infelizmente é hipócrita, pois deseja que o serviço público seja eficiente, honesto e incorruptível, mas são eles que aceitam ou oferecem o suborno para seu próprio benefício ou então são omissos quando tem conhecimento de cometimento de ilícitos penais?
Desculpem a forma franca de tratar desse assunto, mas o Código Penal em seu Artigo 333, cita, a Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 01 (um) ano a 08 (oito) anos, e multa.Cita ainda no Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. De acordo com o prescrito a Corrupção tem dois autores, um ativo – quem oferece e outro passivo – quem aceita, mas a sociedade hipócrita reconhece o funcionário público como corrupto e o cidadão que oferece ou aceita, apenas como vítima ou esperto.
Analisando o Poder Judiciário, que segundo o artigo 127, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, é a instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A sociedade clama por segurança e critica que juizes estão soltando presos em véspera de natal e outros motivos similares em forma de indultos, não vou entrar no mérito dos crimes que esses presos cometeram, mas se estão recebendo indultos, isto ocorre apenas porque está prescrito na Lei e os Juizes não podem simplesmente desobedecer ao que está escrito. Gostaria de expor que nada desse mundo é perfeito, sendo assim falhas existem em todas as coisas, mas a única grande falha que pode ser observada no Poder Judiciário é o fato de que ainda não tomei conhecimento de nenhum “JUIZ” envolvido em “desvio de verba pública” ou “corrupção a titulo de venda de Decisões Judiciais ser realmente preso sem regalias e ser condenado à perda de função, isso porque normalmente são punidos com aposentadoria. Digo isso porque não vejo o Poder Judiciário obter êxito em recuperar a verba publica desviada por Desembargadores, Juízes, Promotores, Políticos, grandes empresários ou ate mesmo funcionários do Poder Judiciário. Porque isso ocorre? Será falta de algum tipo de fiscalização por parte do Supremo Tribunal de Justiça ou outro Órgão? E se os Promotores recebem uma gratificação para não apresentar denúncia será que teria como ser detectado? Quem fiscaliza a ação dos Promotores? Porque os grandes empresários, advogados, políticos, Juízes e Promotores”, envolvidos em Crimes e Contravenção Penais normalmente permanecem presos em Batalhões de Polícia Militar ou outros Órgãos, se podiam permanecer presos no Batalhão Especial Prisional ou na Polinter?
Analisando a ação da Polícia Militar segundo o artigo 144, parágrafo 5ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê como missão as funções de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Se os Presídios e as Casa de Custódias estão lotadas, isso significa que a polícia militar, que realiza as prisões mesmo sem informações, não pode ser incompetente ou toda corrupta como a sociedade e a imprensa comentam, pois no nosso país grande parte da sociedade é tão hipócrita e covarde, que crítica o vizinho por não fazer nada ao presenciar um fato criminoso, mas dificilmente toma uma atitude ao presenciar um fato similar. Posso citar um fato digno de aplausos, a senhora idosa, sozinha, da janela de seu apartamento filma a ação de criminosos e vagabundos infiltrados na polícia militar e depois envia para o Ministério Público. Não peço que se arrisquem tentando prender ninguém, mas no mínimo que chamem a polícia militar ou que denunciem através de denuncias anônimas e se possível testemunhem o que presenciaram. Apesar da corrupção existir em todas as profissões, principalmente no serviço público, haja vista ser de interesse dos grandes empresários do Crime e das Contravenções Penais, tais como a do jogo ilegal; venda de combustível ilegal oriundo de furto, roubo e de sonegação de imposto; narcotraficantes; Contrabando; transporte alternativo e dos crimes de desvio de verba publica obter a ajuda de pessoas ligadas às diversas áreas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; só na Polícia Militar eu ainda posso detectar o verdadeiro senso de responsabilidade, pois vejo policiais militares, envolvidos em Crimes e Contravenções, sendo preso por policiais militares e posteriormente serem excluídos a bem da Disciplina. É claro que na Polícia Militar ainda deve haver um certo corporativismo, principalmente entre Oficiais Superiores, pois ainda não vi a Polícia Militar prender Cel PM por envolvimento em Crimes ou Contravenções, mas acredito que ainda é pouco e que se houvesse algum tipo de fiscalização da Auditoria Militar nos Conselho de Justificação, Inquéritos, Sindicâncias e Averiguações que tivesse suspeita de envolvimento de Oficiais Superiores em crimes ou contravenções penais, esse problema poderia ser resolvido.
Analisando a Polícia Civil, segundo o artigo 144, parágrafo 4ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê como missão as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, menos as militares. Considerando ainda, que para se realizar um inquérito esclarecedor seria necessário testemunhas e provas materiais, tais como perícia técnica com todos os recursos disponíveis, sendo que os fatos narrados estão ocorrendo no Brasil não no Canadá, onde ocorre o maior índice de Crimes Elucidados. Acredito que o maior problema da Polícia Civil é o corporativismo, haja vista que ainda não tomei conhecimento de nenhuma exclusão de policial civil por envolvimento em Crimes ou Contravenções penais que tenha partido da própria Polícia Civil, posso estar enganado e gostaria de estar.
Analisando o Poder Legislativo é o responsável pela formulação das leis, que limitam a ação da polícia militar e civil e que determinam as ações dos Juízes em um Processo, sendo esses eleitos pelo povo. Considerando ainda, que muitos dos votos são comprados por intermédios de favores ou interesses pecuniários, sendo assim tanto os eleitores quanto os políticos poderiam ser considerados corruptos, como a sociedade pode cobrar honestidade, sinceridade e competência desses políticos eleitos? Talvez seja por isso que vários escândalos ocorreram envolvendo políticos, empresários, desembargadores, Juízes, delegados, oficiais superiores da Polícia Militar e outros funcionários públicos, mas raros são os casos em que realmente foram punidos, sendo que normalmente ainda ficam com o dinheiro do desfalque ou da trapaça. Será que as leis criadas por estes políticos não estão sendo criadas para benefício deles e dos grandes empresários? Será por isso que os criminosos comuns estão sendo tão beneficiados pelas leis?
Analisando a nossa sociedade covarde e muita das vezes hipócrita, que deseja:
1. Um Governo honesto, competente e interessado no bem estar do povo, mas que não procura cobrar que os votos deixem de ser secretos, haja vista que no voto secreto o eleitor não pode cobrar desse político, que votam contra um aumento digno do salário mínimo; a favor da permanência dos Deputados corruptos envolvidos na CPI do Esquema dos Correios, Ambulâncias, dos dólares na cueca e etc; votam a favor do aumento dos salários dos Ministros, Governadores, Deputados e Senadores, atitudes dignas de sua função, logo após aprovarem a diminuição de suas cargas horárias ao tornarem as segundas-feiras deles um complemento da folga do final de semana, isso sem contar que os mesmos já não comparecem ao plenário nas sextas-feiras;
2. Ter uma segurança pública eficiente, se eles não querem se envolver para obter uma cidade mais justa, sendo assim estão eximindo-se de suas obrigações como cidadão, pois no artigo 144 da Constituição Federal está previsto que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”;
3. Uma sociedade que haja menos violência, mais respeito ao próximo e mais educação, mas como vai obter isso se a educação vem de berço. Eu fui criado pelos meus pais de forma que eu era punido quando aparecia em casa com qualquer coisa que não fosse minha, sendo assim quando achava algo no chão ou não pegava ou entregava em algum local reservado para achados e perdidos. Aprendi também a não entrar na casa dos outros para buscar bola sem pedir autorização aos donos da casa, que o meu direito se limitava no direito do próximo e a respeitar os mais velhos, inclusive cedendo o lugar para os mais velhos e mulheres, hoje não ensinam mais esses valores as crianças, hoje as crianças crescem sem limites, talvez seja por isso que tem filho matando pais por dinheiro; filhos de casais de família de boa índole envolvido em narcotráfico, ou outros crimes ou contravenções penais;
4. Um governo estadual que queira acabar com a corrupção. Mas como poderia? Eu gostaria de citar que na década de 1930 em Chicago, Estados Unidos da América, o principal Mafioso, envolvido em Segurança Privada obrigatória, contrabando de bebida alcoólica, jogos ilegais e outros só foi preso devido ao fato de ter caído na malha fina. Naquela época ele também já possuía vários políticos, policiais, empresários, Juízes e Promotores em sua folha de pagamento. Fato similar ocorreu mais recentemente na Itália, quando o governo resolveu realmente combater a máfia e acabou com sigilo bancário e telefônico e imunidade parlamentar de funcionários públicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Parlamentar. É claro que isso nenhum dos governos anteriores e até agora ninguém se manifesta para tomar estas atitudes, afinal quem seriam desmascarados? Porque não obrigar todo funcionário público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, isso em âmbito Federal, Estadual e Municipal, a passar pela malha fina todo ano? Talvez se fizessem isso poderíamos ver o Governo desmascarar várias autoridades envolvidas em crimes e contravenções, mas isso não interessa a quem realmente pode mudar o nosso quadro da segurança pública.
Complementando gostaria de lembrar que hoje o cidadão de bem se tranca dentro de casa para não ser vítima de um crime, que ao ser subjugado por criminosos, seu direito constitucional e de sua família são totalmente desrespeitados e nem os direitos humanos lhe são garantidos, mas o que eu mais vejo no atual sistema político é a garantia dos direitos do criminoso. Podemos ver que até uma Juíza já criticou a abordagem de policiais militares em uma criança e um criminoso carregando substância entorpecente em uma estação de trem, sendo que o flagrante foi perfeito, sem haver a necessidade de um disparo de arma de fogo. Lamento profundamente pelo João Helio, pois tenho dois filhos, mas se não me engano havia um adolescente junto aos outros criminosos, será que esse adolescente é tão inocente assim? Talvez eu esteja errado, talvez eu deveria fazer como os maus profissionais da polícia militar, da polícia civil, políticos, empresários, Desembargadores, Juizes e outros, pois se fizesses receberia uma “ajuda de custo de alguém”, não me arriscaria tanto quanto me arrisco hoje o que poderia ajudar minha esposa a se recuperar da depressão que vive por conta da preocupação de me ver sair de casa e não saber se volto vivo, talvez fosse até promovido por conta dos “amigos” que eu teria na Câmara dos Deputados, Polícia Militar, Polícia Civil, Governo de Estado e outros órgãos públicos, pois os corruptos são unidos e se ajudam.
Espero um dia ver um mundo melhor para meus filhos, pois não foi por falta de oportunidade, mas sim por questão de princípios que eu vivo minha vida dessa forma, felizmente eu fui criado sob a educação de princípios aos quais não me permitem mudar minha forma de agir e pensar e tenho dois filhos que não gostaria de envergonhar com atitudes dessa natureza e nem dar um mau exemplo para eles.
Para meus Pais, família e filhos gostaria de expor que agradeço aos meus pais pela educação e bons momentos que me deram; para esposa gostaria que ela sempre lembrasse que ela é uma das melhores coisas que já me aconteceu; aos meus filhos que sirva de exemplo para eles que o homem tem que ter palavra; não deve fazer com os outros aquilo que não gostaria que fizessem com ele, a não ser em legitima defesa; nunca deve ter medo de fazer a coisa certa; sempre deve respeitar os mais velhos; saber que o direito de um termina quando começa o direito do outro; e principalmente não deve temer a morte se estiver fazendo a coisa certa, pois a morte é a única certeza do nosso futuro e que por isso devemos nos preocupar com o presente para que o futuro de nossos filhos e netos seja melhor que o nosso.
Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 2007.

MAJ PM RG 52.830 RODRIGUES

8 comentários:

Wanderby disse...

Seja muito bem vindo Eimar!
Você certamente tem muito a oferecer ao universo dos blogs.
Suas idéias (ideais) e, sobretudo, suas ações, merecem todo o meu apreço e respeito.

Unknown disse...

Só tenho a dizer que concordo plenamente com suas palavras.
Acredito que se ao menos 20% dos nossos dirigentes tivessem essa postura, já seria o suficiente para colocar ordem na casa.
É hora de agir mais. Se perdermos o medo de fazer a coisa certa e agirmos conforme a ética, teremos um país do qual poderemos sentir orgulho.

Anônimo disse...

Quero deixar registrado a coragem e determinação deste em colocar de maneira brilhante e verdadeiro, a situação da Classe Policial tão sofrida e covardemente calada por força do arcaico *RDPM* que limita o Chamado " Profissional de segurança " a expor suas idéias ou reenvidicar os seus direitos. Parabenizo o "BLogger" e seu autor. Algo que falta a maioria das pessoas principalmente a Classe política um bando de Hipócritas e usurpadores do povo, práticamente intocáveis por produzirem LEIS em seu beneficio. Tais pessoas deveriam ser exemplo de: Honestidade,imparcialidade,compromisso com a verdade.A esperança é aultima que morre.

Anônimo disse...

Para melhorar a segurança no Brasil se deve mudar o regime de governo, porque dezem que é um país de democrácia, mas democrácia onde somente os políticos desidem tudo, e da forma que os beneficiam, democrácia onde o cidadão é obrigado a votar...

Anônimo disse...

Meu sonho e ser uma policia militar,
para ajuda a melhorar o Brasil quem sabe o mundo. Gostaria de ver o mundo melhor não so pra mim mais pra todos.
Tenho 15 anos e ja penso em querer mudar muitas coisa no mundo poriso meu sonho se DEUS quiser e ser uma pocial.
para ajudar a todos que precisam de mim e vou ajudar firme e forte tenho fé em DEUS.Espero uma resposta.Luanda

Anônimo disse...

Olá caros amigos compartilho do mesmo sentimento dos senhores por isso estou enviando um julgado aqui de santa catarina... um abraço.

Vistos etc.
Dioncarlos de Souza, Francisco de Assis da Silva,
Marcos Antonio de Melo ajuizaram a presente ação de rito ordinário em relação ao Estado de Santa catarina.
Alegam que são policiais militares. Trabalham,
porém, além dos limites legais, ainda que não sejam remunerados por isso. Daí
pretenderem que sejam ressarcidas as horas extras impagas, relativamente aos
últimos cinco anos.
Em contestação, o réu disse que os militares não
têm direito ao pagamento de horas extras. Outrossim, mesmo que por liberalidade
o Estado faça pagamento relativo ao trabalho havido além da 40ª hora semanal,
existem limites para tanto, ou seja, 40 horas mensais.
Foi negada antecipação de tutela.
Houve réplica.
O Ministério Público disse que não tinha interesse
na causa.
É o relatório.
Decido.
1. Impossível sustentar, diga-se desde logo, que os
militares não estejam submetidos a limites quanto à jornada de trabalho. A se
defender que estariam desprovidos de tal proteção, seria defensável que ficariam
integralmente à disposição da entidade – em regime equiparável somente à
escravidão.
Esse absurdo não pode ser referendado.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
1
Daí por que, mesmo que seja correto reconhecer
que "A Carta Magna, ao conferir os direitos constitucionais dos policiais
militares, deixou de conceder-lhes a garantia da jornada de trabalho de 8 h
diárias ou 44h semanais de que trata o art. 7°, XIII e o repouso semanal
remunerado constante do art. 7°, XV, do mesmo diploma", também é adequado
referendar que nada "impede que a lei infraconstitucional discipline o direito às
horas extraordinárias" (TJSC, AC 2005.028104-5, rel. Des. Volnei Carlin).
2. A legislação catarinense, quanto aos policiais
militares, criou a gratificação de estímulo operacional, que é o correspondente à
remuneração do serviço extraordinário. Em síntese, cuida-se de satisfazer, com
aditamento de cinqüenta por cento, as horas trabalhadas para além da 40ª
semanal. Existe, ainda, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40
horas extras mensais (Lei Complementar 137/95: fls. 28).
Novamente, todavia, deve-se invocar a
racionalidade.
É inaceitável que – mesmo havendo o limite
quanto à remuneração – estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e
pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado.
Lícito que a normatização imponha restrição
quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois
valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e
as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas).
Coisa diversa é defender que, olvidados tais
postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira.
O erro está em a Administração impor jornadas de
trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá
ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado.
Sabe-se que, em princípio, o reconhecimento da
nulidade de um ato administrativo o fulmina com eficácia ex tunc, tal qual jamais
houvesse existido. Só que, "para evitar a violação do direito de terceiros, que de
nenhuma forma contribuíram para a invalidação do ato, resguardam-se tais
direitos da esfera de incidência do desfazimento, desde que, é claro, se tenham
conduzido com boa-fé" (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito
administrativo, Lumem Juris, 2002, p. 132-133).
Quer dizer, mesmo situações ilícitas podem gerar
seqüelas patrimoniais.
Aliás, "A necessidade de proteção da boa-fé dos
administrados decorre do próprio princípio da moralidade (...). A boa-fé
incorpora o valor ético da confiança. Representa uma das vias mais fecundas de
irrupção do conteúdo ético e social na ordem jurídica e, concretamente, o valor
da confiança. Serve de leito para integração do ordenamento, conforme algumas
regras ético-materiais, como a idéia de fidelidade e de crédito, de crença e de
confiança. (...) Por sua vez, o campo do Direito Administrativo é sem dúvidas um
dos que mais gera a necessidade de proteção e respeito à boa-fé dos
administrados em função de inúmeras prerrogativas a que a Administração faz
jus em decorrência da supremacia do interesse público sobre o particular (...)"
(Clarissa Sampaio Silva, Limites à invalidação dos atos administrativos, Max
Limonad, 2001, p. 116-117).
Com as necessárias adaptações, pode-se fazer
analogia do caso concreto com os atos praticados por funcionário "de fato" –
quando se recomenda a preservação dos efeitos daí existentes (Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, Direito administrativo, RT, 2002, p. 227).
Por isso, a doutrina reafirma que o ato nulo, mesmo
reconhecido esse vício, pode gerar a obrigação de indenizar. Logo, "Em hipótese
desta ordem, se o administrado estava de boa-fé e não concorreu para o vício do
ato fulminado, evidentemente a invalidação não lhe poderia causar um dano
injusto e muito menos seria tolerável que propiciasse, eventualmente, um
enriquecimento sem causa para a Administração. Assim, tanto devem ser
indenizadas as despesas destarte efetuadas como, a fortiori, hão de ser
respeitados efeitos patrimoniais passados atinentes à relação atingida" (Celso
Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, Malheiros, 2000, p.
411).
4. A dívida ora reconhecida deverá evidentemente
ser corrigida. Para tanto, os critérios de atualização monetária serão os ordinários,
é dizer, aqueles empregados pela Corregedoria Geral da Justiça: (ORTN: Abril/81
a Fevereiro/86, Lei nº 6.899/81 e Decreto nº 86.649/81; OTN: Março/86 a
Janeiro/89, Decreto-lei 34 nº 2.284/86; BTN Fevereiro/89 a Maio/89, Lei nº
7.730/89 e Lei 7.777/89; IGP-M: Junho/89 a Maio/94, Res. Nº 12/94-GP, Circ.
36/94 e Circ. 52/94; URV: Junho/94, Res. Nº 12/94-GP; IPC-r: Julho/94 a
Junho/95, Res. Nº 12/94-GP e Circ. 32/95; INPC Julho/95 em diante, Provimento
13/95) (http://www.tj.sc.gov.br/corregedoria/paginas/custas/resposta1.htm).
Os juros de mora, cuidando-se de dívida ilíquida,
fluirão da citação (art. 405 do Código Civil), mas na razão de meio por cento ao
mês (art. 1º-F da Lei 9.497/97).
Por fim, destaco que entendo inaplicável a taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), em que pese não ser esta a compreensão
dominante nas Câmaras de Direito Público do TJSC. Como não existe, entretanto,
posicionamento definido perante o Superior Tribunal de Justiça, estimo que o
tema ainda desafie argumentação. Vou, desse modo, pelo entendimento que
prepondera na doutrina, aplicando, em conjunto com o mencionado art. 406 do
Código Civil o art. 161 do Código Tributário Nacional (Judith-Martins Costa,
Comentários ao Novo Código Civil, v. IV, t. II, Forense, p. 374-375; Luiz
Antônio Scavone, Scavone, Juros no Direito Brasileiro, RT, p. 77-80; Fábio
Ulhoa Coelho, Curso de Direito Civil Brasileiro, v. II, Saraiva, p. 182-183).
Assim, julgo procedente o pedido, condenando o
réu ao pagamento das horas extras ainda não satisfeitas, respeitada a prescrição.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento daquele montante.
Sem custas.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2007.
Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito
Autos023.07.096189-4
4

Anônimo disse...

e temos outro julgado favorável do TJ, Tbém quem quiser posta aqui que coloco o julgado.

Clesimar Gurgel de Amorim Júnior disse...

Para uma Parte ter expectativa de solicitação e não ir à 6ª seção, ele deve ser em duas vias e com pedido de solução.