segunda-feira, 4 de agosto de 2008

sábado, 19 de julho de 2008

DESPREPARO DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO E DO COMANDO DA PMEJ

Fatos recentes provocaram o repúdio por parte da sociedade em relação a serviço prestado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, isso nós policiais militares temos que entender, haja vista a falha de procedimento de dois policiais militares, que ao realizarem disparos de arma de fogo contra um veículo interpretado de forma equivocada, como suspeito, sem que nenhum dos integrantes daquele veículo tivesse realizado disparo de arma de fogo contra eles, o que provocou a morte de uma criança inocente e que poderia ter provocado a morte de toda uma família.
Não estou tentando justificar o injustificável, pois esse fato tem que ser devidamente apurado e os responsáveis têm que ser punidos e gostaria muito de poder afirmar que o fato não irá se repetir, mas ao analisar a realidade dos nossos últimos governos em que normalmente não se interessavam em respeitar a palavra técnica e decidiam sobre fatos referentes a Segurança Pública por interesses políticos e/ou pecuniários, lamento informar, que é questão de tempo para que fatos desastrosos como esse se repitam. Afirmo isso por que em 1989, ao incorporar nessa "Gloriosa Profissão" a qual vem sido desrespeitada e massacrada por nossos Governos de Estado, percebia que o Policial Militar para fazer parte desta gloriosa Corporação era obrigado a cumprir o Curso de Formação de Soldados (CFSD) de cerca de 09 (nove) meses ou o Curso de Formação de Oficiais (CFO) de 03 (três) anos, mas que por interesses políticos de nossos governantes e com a omissão de nossos Comandantes da Polícia Militar, haja vista se tratar de "Cargo de Confiança do Governador com gratificações muito atraentes" o Curso de Formação de Soldados (CFSD) reduziu e hoje em dia o policial militar é posto para trabalhar na rua em cerca de 03 (três) meses, realizando um Curso precário no qual, por várias vezes o "Aluno Policial Militar" deixa de ter instrução para ser utilizado em "Serviços Externos" como por exemplo "Estádio de Futebol", "Operação Praia na Zona Sul" e outros. O pior é que por várias vezes durante manifestações pacíficas realizadas por policiais militares, inclusive este, foram citadas questões sobre a segurança pública dentre elas condições de trabalho, que por sua vez também estava envolvido o preparo dos policiais militares e que apenas os policiais militares se interessaram no assunto, pois nem "Governo do Estado do Rio de Janeiro e nem Sociedade" demonstraram prestar atenção no que a nossa "classe" estava dizendo.
Do exposto interpreto que os policiais militares serão responsabilizados, punidos e provavelmente excluídos desta PMERJ, mas ninguém se manifestou até agora, para responsabilizar os nosso Governantes e os Comandantes Gerais por cometer o "Crime de Competência da Justiça Militar (Comandantes Gerais) e Crime de Competência da Justiça Comum" de expor a perigo de vida os policiais militares e a própria sociedade, haja vista, que se o policial militar está trabalhando nas ruas, deste Estado do Rio de Janeiro, armado e despreparado o que expõe os policiais militares e os cidadões a perigo de vida, sendo que os principais responsáveis por isso são os nossos "Governantes", "Secretário de Segurança Pública" e os "Comandantes Gerais da PMERJ" que permitiram isso e que ao confirmarem isso na imprensa informando que estão providenciando soluções para esse problema, atestaram que tinham conhecimento e que nunca corrigiram essas falhas anteriormente por questões políticas, havendo inclusive uma certa participação da sociedade, por descaso, haja vista que até agora ninguém se manifestou em ouvir o que o profissional de Segurança Pública tem a dizer sobre a "Segurança Pública".
Para comprovar o que estou falando, estou transcrevendo os amparos legais sobre aS responsabilidades das principais autoridades, que seguem abaixo:
1 - Artigo 136, do Título I, Capítulo III, tudo do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal) - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
2- Artigo 213, do Título III, do Capítulo IV, tudo do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 (Código Penal Militar) - Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano. § 1º - Se do fato resulta lesão grave: Pena - reclusão, até quatro anos. § 2º - Se resulta morte: Pena - reclusão, de dois a dez anos.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Pedido de Desculpas

Este Oficial pede desculpas pelo tempo em que permaneceu sem fazer novas postagens, mas como a única fonte de renda deste Oficial é o contracheque, pois não possue Emprersa de Segurança Privada e por "Opção própria" não recebe ajuda financeira do "Crime Organizado do Tráfico de Drogas; Transporte Alternativos (Ilegal); Jogo Ilegal (Caça Níquel, Bicho e outros); Máfia do Combustível; Desvio de Verbas Públicas; Contrabando; Pirataria; Roubos,Furtos e Desmanche de veículos e outros"; andou um período com problemas financeiros devido aos 07 (sete) anos sem aumento no contracheque e inclusive com problemas de ordem familiar e profissional, mas agora irá tentar fazer de tudo para manter funcionando este Blogg.
A novidade seria que este Oficial sabedor da possibilidade de existência de alguns "Abusos de Autoridades" cometidos contra Oficiais e Praças, se dedicará a fornecer informações básicas sobre os "Direitos dos Policiais Militares" e como proceder de forma legal contra os abusos de autoridade.
Isso não é favor, trata-se apenas do dever legal de orientar a tropa e cumprir com o previsto na Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, Lei nº 443/81 de 1º de Julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), Decreto-Lei Nº 6.579 de 05 de março de 1983 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar –RDPMERJ/R-9), Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 (Lei sobre Abuso de Autoridade), Lei nº 9051/95 (Regula a tramitação de documentos) e etc.

Segurança Pública-Dever do Estado

Considerando o previsto nos incisos XXII – “é garantido o direito de propriedade” e XXXII – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, tudo do artigo 5º, do capitulo I, do Título II da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988 e do Artigo 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- Polícia Federal; II- Polícia Rodoviária Federal; III- Polícia Ferroviária Federal; IV- Polícias Civis; e V- Polícias Militares e Bombeiros Militares” e considerando o fato de que no ultimo dia dia 05 de fevereiro de 2008, terça-feira de Carnaval, por volta das 06:30 horas, este oficial percebeu que foi estacionado na calçada, nas proximidades da esquina da Rua Baronesa do Engenho Novo com Rua Maximiniano de Figueiredo, próximo a uma Industria de telas, o veículo Ford/Fiesta, de cor azul metálica, placa LNC7707RJ, ao qual foi constatado através da consulta do PRODERJ, via Nextel nº 55*24*36801 de propriedade do declarante, constar “Restrição Policial, informe a Polícia” o que indica ter sido feito algum tipo de Registro de Ocorrência do tipo Roubo ou Furto, o mesmo não pode ser rebocado para o Pátio Legal devido ao fato do Sistema só permitir a utilização do Pátio Legal quando o policial militar estiver de posse do nº do Registro de Ocorrência e da Delegacia onde foi registrado, sendo que segundo os Operadores da Sala de Operação do 3º BPM durante o período de terça-feira dia 05 de fevereiro de 2008 até domingo dia 10 de fevereiro de 2008, o Sistema do PRODERJ se encontrava fora da Rede não permitindo que fossem obtidas as informações necessárias para a recuperação do veículo. Considerando ainda que durante o período de 06:30 horas de 05 FEV 08 às 18:00 horas do dia 09 FEV 08 este signatário manteve vigilância no veículo, mas que durante o período de 18:00 horas do dia 09 FEV 08 (Sábado) às 02:00 horas do dia 10 FEV 08 (domingo), este signatário esteve fora de sua residência e que ao retornar o veículo já havia sido levado do local, fato que impossibilitou a recuperação do mesmo e deixou este Oficial com a sensação de impotência, sendo assim para que o "proprietário do veículo" ou até mesmo a "Seguradora", se o veículo for assegurado, tenha prejuízo ao qual se deu por imcompetência do Governo de Estado ou por Imcompetência de funcionários da Segurança Pública providenciei a Parte, que segue abaixo, a fim de que a informação chegue ao proprietário, pois o interesse público tem que ser preservado.

Transcrição da Parte
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO D O RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
POLICLINICA DA POLICIA MILITAR/CASCADURA

Do: MAJ PM SUB-DIRETOR ADM.
Ao: Sr CEL PM DIRETOR
ASSUNTO: Denúncia Sobre Negligência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

PARTE

O signatário participa-vos que no dia 05 de fevereiro de 2008, terça-feira de Carnaval, por volta das 06:30 horas, este signatário percebeu a chegada de dois veículos em alta velocidade, seguindo pela Rua Baronesa do Engenho Novo sentido Rua Álvaro Seixas, pela contramão de direção, sendo que logo em seguida foi estacionado na calçada, nas proximidades da esquina da Rua Baronesa do Engenho Novo com Rua Maximiniano de Figueiredo, próximo a uma Industria de telas, o veículo Ford, de cor azul metálica, placa LNC7707RJ, enquanto outro veículo de cor preta ao qual não pode ser identificado pelo signatário aguardou ao lado com o motor ligado. Que em seguida desembarcou do veículo Ford/Fiesta, Placa LNC7707RJ, um casal de cor branca, estando o homem usando camisa de cor azul clara, boné de cor clara e bermuda, e a mulher usando bermuda jeans e blusa vermelha, que retiraram do porta malas alguns pertences e em seguida entraram no outro veiculo de cor preta que estava sendo conduzido por um homem de cor escura e camisa listrada e mantinha o motor do veículo ligado. Que em seguida o veículo preto saiu em alta velocidade pela Rua Maximiniano de Figueiredo, sentido Rua Dois de Maio, Engenho Novo. Que o fato ocorreu em fração de no máximo 05 (cinco) minutos e o signatário encontrava-se na janela da porta de ferro que dá acesso a varanda do segundo andar de residência onde reside, dificultando qualquer tipo de intervenção deste signatário no fato. Que de imediato realizou contato com a Sala de Operações do 3º BPM, através do Nextel nº55*1030*98, a fim de solicitar uma abordagem no veículo preto e conferência da placa do veículo Ford/Fiesta, azul metálico, de placa LNC7707RJ, ano 1999, Chassi 9BFNGZFHAYB2888686, a fim de conferir se era ou não registrado como roubado ou furtado. Cito que este signatário já providenciou a recuperação de cerca de 08 (oito) veículos nas proximidades da residência onde reside, diretamente ou indiretamente com a utilização de equipes de serviço do 3º BPM ou do extinto BPCHOQUE/GETAM, todos frutos de Roubos ou Furtos. Que apesar de saber através da consulta do PRODERJ, via Nextel nº 55*24*36801 de propriedade do declarante, constar “Restrição Policial, informe a Polícia” o que indica ter sido feito algum tipo de Registro de Ocorrência do tipo Roubo ou Furto, o mesmo não pode ser rebocado para o Pátio Legal devido ao fato do Sistema só permitir a utilização do Pátio Legal quando o policial militar estiver de posse do nº do Registro de Ocorrência e da Delegacia onde foi registrada, sendo que segundo os Operadores da Sala de Operação do 3º BPM durante o período de terça-feira dia 05 de fevereiro de 2008 até domingo dia 10 de fevereiro de 2008, o Sistema do PRODERJ se encontrar fora da Rede não permitindo que fossem obtidas as informações necessárias para a recuperação do veículo. Que durante o período de 06:30 horas de 05 FEV 08 às 18:00 horas do dia 09 FEV 08 este signatário manteve vigilância no veículo, mas que durante o período de 18:00 horas de domingo dia 09 FEV 08 à 02:00 horas do dia 10 FEV 08 este signatário esteve fora de sua residência e que ao retornar o veículo já havia sido levado do local.
Do exposto, este signatário participa-vos o fato narrado a fim de que seja encaminhado ao Sr. CEL PM CMT GERAL da PMERJ a fim de apurar se houve ou não falha no Sistema do PRODERJ ao qual poderia prejudicar o serviço de recuperação de Autos Roubados e Furtados, e caso seja confirmado o problema, a fim de que seja cumprido o previsto nos incisos XXII – “é garantido o direito de propriedade” e XXXII – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, tudo do artigo 5º, do capitulo I, do Título II da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988 e do Artigo 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- Polícia Federal; II- Polícia Rodoviária Federal; III- Polícia Ferroviária Federal; IV- Polícias Civis; e V- Polícias Militares e Bombeiros Militares”, encaminhar a presente participação com a devida informação da falha administrativa do Estado do Rio de Janeiro para os meios de comunicação para que o proprietário do veículo possa junto a um advogado avaliar se cabe ou não um processo de indenização pela perda de seu veículo e com isso ajudar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a corrigir as falhas que possam prejudicar a prestação de serviço de “Segurança Pública”.
Outrossim, informo-vos que a presente parte será divulgada no Blog deste signatário, de nome “A Polícia Militar como ela deve ser” para garantir que através da internet seja preservado o direito do cidadão, proprietário do veículo Ford/Fiesta, de cor azul metálica, placa LNC7707RJ.


Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 2008.


EIMAR RODRIGUES PEREIRA
MAJ PM RG 52.830

sexta-feira, 4 de maio de 2007

Enquanto o povo e os policiais morrem, o crime organizado continua festejando e os políticos continuam enrolando

Eu gostaria de agradecer aos leitores que estão dando atenção as minhas postagens, espero que sejam divulgadas, pois acredito que só poderemos mudar o quadro atual da segurança pública e até mesmo de outras áreas como a da Educação e Saúde se realmente a sociedade se movimentar.

Repito apenas o que ja escrevi antes no texto "Insegurança Pública no Rio de Janeiro, a educação vem de berço", ou seja, creio que o primeiro passo seria voltar a ensinar em casa e nas escolas princípios básicos da convivência e que deveriamos nos movimentar para substituir os políticos atuais que estão envolvidos nos crimes organizados, esquema das ambulâncias, correios, etc ou então deveríamos mudar esta forma de governo pois dessa forma não esta dando certo.

Estamos em um País que a maior parte do povo vive com salários baixos, sob o fogo cruzado entre grupos rivais do crime organizado ou do crime organizado contra a polícia militar, enquanto os políticos que foram eleitos pelo povo continuam se envolvendo com o crime organizado ou esquemas de corrupção e desvio de verbas pública, e principalmente criando leis que só facilita a vida dos criminosos e de quem realiza as falcatruas do colarinho branco. Dizem que fazem tudo, motivados pelo pelo povo, apenas vocação ou sentimento patriota, mas o aumento do salário deles nunca possuem o mesmo percentual do aumento do salário mínimo e o pior é que o povo não pode nem contar com o Poder Judiciário pois além de haver membros daquele poder envolvidos com o crime organizado, quando descobertos são punidos severamente com a aposentadoria de cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sem perder a carteira e os vencimentos. Na polícia militar o policial envolvido é expulso, exceto oficiais que são reformados sofrendo uma queda nos vencimentos, mas será que se membros do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo; Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares; Políciais Civís e membros do funcionalismo publico envolvidos com o crime organizado, ao serem condenados passassem a sentir a dor de ver seus bens confiscados e a perda de suas funções, inclusíve aposentadorias, haveria tanta corrupção?acredito que não, mas infelizmente aqueles que fazem as leis são os mesmos que se beneficiam delas e a segurança publica para eles está ótima pois a concentração de policiamento conforme orientação do Governo, Secretaria de Segurança Pública e Comando da Polícia Militar está voltada principalmente para a Zona Sul, Barra da Tijuca, Jacarepagua e Niterói áreas onde eles residem, isso sem contar que a maioria possuem segurança privada ou garantida por policiais civís ou militares que são deslocados de sua função para protegê-los.

Do exposto nós policiais temos que perceber que estamos juntos com a maior parte da sociedade, expostos ao crime organizado, mas claro que temos algo diferente, pois se formos identificados seremos apenas mais uma vítima fatal da segurança publica.

sábado, 21 de abril de 2007

"A Polícia Militar como ela deve ser"



Analisando “A República Federativa do Brasil”, que segundo o artigo 1º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e “tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político”.
Analisando ainda o Parágrafo único do artigo 1º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, onde consta que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Analisando ainda que segundo o artigo 3º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, constituem “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Analisando ainda que estamos presenciando nos noticiários que grande parte dos membros da Câmara dos Deputados e outros Políticos estão sendo investigados por envolvimento em Crimes e Contravenções diversas (Esquema dos Correios e Ambulâncias, Escândalo dos dólares na Cueca, Envolvimento com os Empresários do Jogo Ilegal, Contrabando, Corrupção, Desvio de Verba Pública e etc) e que até membros do alto escalão do Poder Judiciário e dos Órgãos responsáveis pela segurança Pública estão envolvidos. Enquanto os Políticos desviam verba pública para benefício próprio, utilizando-se muitas das vezes “laranjas” o cidadão de bem que depende do serviço público, morre sem atendimento médico, seja por falta de médicos, remédios ou condições hospitalares; ou então é vítima de obras que devido à utilização de material inapropriado provocam acidentes. Gostaria também de lembrar que segundo o artigo 18, item I, do Título II, tudo do DECRETO-LEI N.º 2.848 (Código Penal), de 7 De Dezembro De 1940, Diz-se Crime Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, sendo assim esses políticos não poderiam ser indiciados por Crimes de Homicídios dolosos, haja vista terem assumido o risco de provocar as mortes por falta de atendimento médicos ou provocadas pelo acidente do metrôs se for comprovado a utilização de material impróprio? Se fossem acredito que algo mudaria;
Analisando que sempre que há uma criação de uma lei mais rígida para os criminosos de maior potencial para sociedade, surge logo após a criação de uma lei para beneficiar os mesmos criminosos, haja vista que a Lei de Crimes Hediondos hoje em dia é ignorada, podemos ver fatos como da empregada doméstica que furtou uma margarina para comer, permanecer presa por falta da ação dos Defensores Públicos, seja por excesso de serviço ou por descaso, e por outro lado criminosos envolvidos em Trafico de Drogas, Jogo Ilegal, Contrabando, Roubo, Seqüestro e etc, sendo beneficiados com diminuição de penas e até por Indultos. Gostaria de lembrar que enquanto isso ocorre, o cidadão de bem, principalmente os bons policiais, continua sendo vítima das ações dos criminosos que muita das vezes são apenas “inocentes crianças e adolescentes a serviço do crime organizado”.
Analisando a suspeita de que o Jogo Ilegal seria utilizado para lavagem do dinheiro de outros crimes, como, por exemplo, do Tráfico de Drogas, será que seria interessante aos empresários do Jogo Ilegal a legalização do mesmo? Se fosse legalizado teriam que ser garantidos os direitos trabalhistas para os funcionários, teriam que ser pagos impostos e taxas teria que haver declaração de bens, o Jogo Legalizado sofreria fiscalizações e as máquinas seriam periciadas com freqüência, sendo assim a lavagem de dinheiro seria prejudicada. Então para que serviria aos Empresários do Jogo Ilegal e Outros Crimes Organizados o pagamento de políticos, talvez seja justamente para garantir que o Jogo não seria legalizado, pois para o governo do estado seria muito interessante devido a arrecadação de impostos.
Do exposto podemos concluir que:
1. Enquanto a sociedade permitir a presença de políticos inescrupulosos, que tenham respondido processos por crime ou contravenção, permaneçam em cargos públicos que são de interesse social e coletivo, nós estaremos à mercê da violência e do descaso. Isso pode ser comprovado pelo desinteresse desses políticos em fornecer reajuste do salário mínimo compatível com o reajuste deles, sendo assim acredito que deveria ocorrer uma modificação na Constituição Federal, para que o salário dos funcionários públicos reajustasse de acordo com o salário mínimo, pois dessa forma para aumentar o salário dos Deputados, Governadores e etc, teriam que reajustar o salário mínimo com o mesmo percentual;
2. O Poder Judiciário deveria ser fiscalizado por algum Órgão Público ou não governamental, haja vista a existência de corrupção naquele poder, e principalmente para questão de transparência os envolvidos que forem responsáveis pelas vendas de sentenças deveriam ser punidos exemplarmente e ter seus bens confiscados;
3. A Polícia Federal está de parabéns pelo êxito da operação Furacão, mas considerando a própria desconfiança em confiar nos agentes da Polícia Federal do Rio de Janeiro, fundamentada em fatos anteriores referente a desaparecimento de dinheiro apreendido e agentes da Polícia Federal sendo investigados, e na Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar que também não foram informadas da Operação Furacão. Este humilde Oficial, visando a transparência pública e o bem estar social, sugeriria que fossem conferidos os arquivos apreendidos para ver qual o grau de envolvimento entre Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil e Poder Judiciário Estadual, com a Empresa LIESA e Empresários do Jogo Ilegal, a fim de tentar identificar se há ou não funcionários desses Órgão Públicos envolvidos, para que dessa forma possamos realmente fazer uma “limpeza” no Governo do Estado do Rio de Janeiro;
4. Pelo quadro político em que vivemos, para melhorar a segurança pública e o descaso com a sociedade, ou mudamos a forma em que estão exercendo seus mandados ou então teremos que mudar a forma de Governo, pois um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, que está escrito no Preâmbulo da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, não está sendo cumprida;
5. Sendo “a missão constitucional da Polícia Militar”, prevista no artigo 144, Capitulo III, Seção II, Titulo V, parágrafo 5ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, que é “a preservação da ordem pública” e considerando que nem sempre os interesses dos membros dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário são realmente os mesmos dos interesses públicos e sim do Crime Organizado, acredito eu que nesse momento deveríamos manter o seguinte pensamento: 1 – Seguir o que está previsto em lei; 2 - nos casos de recebimento de ordens que causem duvidas quanto ao real interesse, solicite ordem por escrito; 3 – Para que a ordem pública seja preservada temos que fazer o melhor para a sociedade, ou seja, combater o crime organizado, mesmo que ele esteja infiltrado nos três poderes.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2007.

MAJ PM RG 52.830 RODRIGUES

quinta-feira, 19 de abril de 2007

“INSEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO,


“INSEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO,
A EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO”.
A minha preocupação se revela no fato de que se a segurança publica esta mal e a quem se deve o fato? Aos Policiais Militares e Civis, que realizam o policiamento ostensivo e as investigações dos crimes? Aos Juizes, que julgam os Processos? Aos Promotores, que formalizam e apresentam as denuncias? Aos Deputados e Senadores, que criam as leis? Aos Governadores que deveriam garantir saúde, educação, saneamento básico e segurança para todos os cidadãos? Ou é apenas da própria sociedade que infelizmente é hipócrita, pois deseja que o serviço público seja eficiente, honesto e incorruptível, mas são eles que aceitam ou oferecem o suborno para seu próprio benefício ou então são omissos quando tem conhecimento de cometimento de ilícitos penais?
Desculpem a forma franca de tratar desse assunto, mas o Código Penal em seu Artigo 333, cita, a Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 01 (um) ano a 08 (oito) anos, e multa.Cita ainda no Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. De acordo com o prescrito a Corrupção tem dois autores, um ativo – quem oferece e outro passivo – quem aceita, mas a sociedade hipócrita reconhece o funcionário público como corrupto e o cidadão que oferece ou aceita, apenas como vítima ou esperto.
Analisando o Poder Judiciário, que segundo o artigo 127, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, é a instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A sociedade clama por segurança e critica que juizes estão soltando presos em véspera de natal e outros motivos similares em forma de indultos, não vou entrar no mérito dos crimes que esses presos cometeram, mas se estão recebendo indultos, isto ocorre apenas porque está prescrito na Lei e os Juizes não podem simplesmente desobedecer ao que está escrito. Gostaria de expor que nada desse mundo é perfeito, sendo assim falhas existem em todas as coisas, mas a única grande falha que pode ser observada no Poder Judiciário é o fato de que ainda não tomei conhecimento de nenhum “JUIZ” envolvido em “desvio de verba pública” ou “corrupção a titulo de venda de Decisões Judiciais ser realmente preso sem regalias e ser condenado à perda de função, isso porque normalmente são punidos com aposentadoria. Digo isso porque não vejo o Poder Judiciário obter êxito em recuperar a verba publica desviada por Desembargadores, Juízes, Promotores, Políticos, grandes empresários ou ate mesmo funcionários do Poder Judiciário. Porque isso ocorre? Será falta de algum tipo de fiscalização por parte do Supremo Tribunal de Justiça ou outro Órgão? E se os Promotores recebem uma gratificação para não apresentar denúncia será que teria como ser detectado? Quem fiscaliza a ação dos Promotores? Porque os grandes empresários, advogados, políticos, Juízes e Promotores”, envolvidos em Crimes e Contravenção Penais normalmente permanecem presos em Batalhões de Polícia Militar ou outros Órgãos, se podiam permanecer presos no Batalhão Especial Prisional ou na Polinter?
Analisando a ação da Polícia Militar segundo o artigo 144, parágrafo 5ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê como missão as funções de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Se os Presídios e as Casa de Custódias estão lotadas, isso significa que a polícia militar, que realiza as prisões mesmo sem informações, não pode ser incompetente ou toda corrupta como a sociedade e a imprensa comentam, pois no nosso país grande parte da sociedade é tão hipócrita e covarde, que crítica o vizinho por não fazer nada ao presenciar um fato criminoso, mas dificilmente toma uma atitude ao presenciar um fato similar. Posso citar um fato digno de aplausos, a senhora idosa, sozinha, da janela de seu apartamento filma a ação de criminosos e vagabundos infiltrados na polícia militar e depois envia para o Ministério Público. Não peço que se arrisquem tentando prender ninguém, mas no mínimo que chamem a polícia militar ou que denunciem através de denuncias anônimas e se possível testemunhem o que presenciaram. Apesar da corrupção existir em todas as profissões, principalmente no serviço público, haja vista ser de interesse dos grandes empresários do Crime e das Contravenções Penais, tais como a do jogo ilegal; venda de combustível ilegal oriundo de furto, roubo e de sonegação de imposto; narcotraficantes; Contrabando; transporte alternativo e dos crimes de desvio de verba publica obter a ajuda de pessoas ligadas às diversas áreas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; só na Polícia Militar eu ainda posso detectar o verdadeiro senso de responsabilidade, pois vejo policiais militares, envolvidos em Crimes e Contravenções, sendo preso por policiais militares e posteriormente serem excluídos a bem da Disciplina. É claro que na Polícia Militar ainda deve haver um certo corporativismo, principalmente entre Oficiais Superiores, pois ainda não vi a Polícia Militar prender Cel PM por envolvimento em Crimes ou Contravenções, mas acredito que ainda é pouco e que se houvesse algum tipo de fiscalização da Auditoria Militar nos Conselho de Justificação, Inquéritos, Sindicâncias e Averiguações que tivesse suspeita de envolvimento de Oficiais Superiores em crimes ou contravenções penais, esse problema poderia ser resolvido.
Analisando a Polícia Civil, segundo o artigo 144, parágrafo 4ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê como missão as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, menos as militares. Considerando ainda, que para se realizar um inquérito esclarecedor seria necessário testemunhas e provas materiais, tais como perícia técnica com todos os recursos disponíveis, sendo que os fatos narrados estão ocorrendo no Brasil não no Canadá, onde ocorre o maior índice de Crimes Elucidados. Acredito que o maior problema da Polícia Civil é o corporativismo, haja vista que ainda não tomei conhecimento de nenhuma exclusão de policial civil por envolvimento em Crimes ou Contravenções penais que tenha partido da própria Polícia Civil, posso estar enganado e gostaria de estar.
Analisando o Poder Legislativo é o responsável pela formulação das leis, que limitam a ação da polícia militar e civil e que determinam as ações dos Juízes em um Processo, sendo esses eleitos pelo povo. Considerando ainda, que muitos dos votos são comprados por intermédios de favores ou interesses pecuniários, sendo assim tanto os eleitores quanto os políticos poderiam ser considerados corruptos, como a sociedade pode cobrar honestidade, sinceridade e competência desses políticos eleitos? Talvez seja por isso que vários escândalos ocorreram envolvendo políticos, empresários, desembargadores, Juízes, delegados, oficiais superiores da Polícia Militar e outros funcionários públicos, mas raros são os casos em que realmente foram punidos, sendo que normalmente ainda ficam com o dinheiro do desfalque ou da trapaça. Será que as leis criadas por estes políticos não estão sendo criadas para benefício deles e dos grandes empresários? Será por isso que os criminosos comuns estão sendo tão beneficiados pelas leis?
Analisando a nossa sociedade covarde e muita das vezes hipócrita, que deseja:
1. Um Governo honesto, competente e interessado no bem estar do povo, mas que não procura cobrar que os votos deixem de ser secretos, haja vista que no voto secreto o eleitor não pode cobrar desse político, que votam contra um aumento digno do salário mínimo; a favor da permanência dos Deputados corruptos envolvidos na CPI do Esquema dos Correios, Ambulâncias, dos dólares na cueca e etc; votam a favor do aumento dos salários dos Ministros, Governadores, Deputados e Senadores, atitudes dignas de sua função, logo após aprovarem a diminuição de suas cargas horárias ao tornarem as segundas-feiras deles um complemento da folga do final de semana, isso sem contar que os mesmos já não comparecem ao plenário nas sextas-feiras;
2. Ter uma segurança pública eficiente, se eles não querem se envolver para obter uma cidade mais justa, sendo assim estão eximindo-se de suas obrigações como cidadão, pois no artigo 144 da Constituição Federal está previsto que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”;
3. Uma sociedade que haja menos violência, mais respeito ao próximo e mais educação, mas como vai obter isso se a educação vem de berço. Eu fui criado pelos meus pais de forma que eu era punido quando aparecia em casa com qualquer coisa que não fosse minha, sendo assim quando achava algo no chão ou não pegava ou entregava em algum local reservado para achados e perdidos. Aprendi também a não entrar na casa dos outros para buscar bola sem pedir autorização aos donos da casa, que o meu direito se limitava no direito do próximo e a respeitar os mais velhos, inclusive cedendo o lugar para os mais velhos e mulheres, hoje não ensinam mais esses valores as crianças, hoje as crianças crescem sem limites, talvez seja por isso que tem filho matando pais por dinheiro; filhos de casais de família de boa índole envolvido em narcotráfico, ou outros crimes ou contravenções penais;
4. Um governo estadual que queira acabar com a corrupção. Mas como poderia? Eu gostaria de citar que na década de 1930 em Chicago, Estados Unidos da América, o principal Mafioso, envolvido em Segurança Privada obrigatória, contrabando de bebida alcoólica, jogos ilegais e outros só foi preso devido ao fato de ter caído na malha fina. Naquela época ele também já possuía vários políticos, policiais, empresários, Juízes e Promotores em sua folha de pagamento. Fato similar ocorreu mais recentemente na Itália, quando o governo resolveu realmente combater a máfia e acabou com sigilo bancário e telefônico e imunidade parlamentar de funcionários públicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Parlamentar. É claro que isso nenhum dos governos anteriores e até agora ninguém se manifesta para tomar estas atitudes, afinal quem seriam desmascarados? Porque não obrigar todo funcionário público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, isso em âmbito Federal, Estadual e Municipal, a passar pela malha fina todo ano? Talvez se fizessem isso poderíamos ver o Governo desmascarar várias autoridades envolvidas em crimes e contravenções, mas isso não interessa a quem realmente pode mudar o nosso quadro da segurança pública.
Complementando gostaria de lembrar que hoje o cidadão de bem se tranca dentro de casa para não ser vítima de um crime, que ao ser subjugado por criminosos, seu direito constitucional e de sua família são totalmente desrespeitados e nem os direitos humanos lhe são garantidos, mas o que eu mais vejo no atual sistema político é a garantia dos direitos do criminoso. Podemos ver que até uma Juíza já criticou a abordagem de policiais militares em uma criança e um criminoso carregando substância entorpecente em uma estação de trem, sendo que o flagrante foi perfeito, sem haver a necessidade de um disparo de arma de fogo. Lamento profundamente pelo João Helio, pois tenho dois filhos, mas se não me engano havia um adolescente junto aos outros criminosos, será que esse adolescente é tão inocente assim? Talvez eu esteja errado, talvez eu deveria fazer como os maus profissionais da polícia militar, da polícia civil, políticos, empresários, Desembargadores, Juizes e outros, pois se fizesses receberia uma “ajuda de custo de alguém”, não me arriscaria tanto quanto me arrisco hoje o que poderia ajudar minha esposa a se recuperar da depressão que vive por conta da preocupação de me ver sair de casa e não saber se volto vivo, talvez fosse até promovido por conta dos “amigos” que eu teria na Câmara dos Deputados, Polícia Militar, Polícia Civil, Governo de Estado e outros órgãos públicos, pois os corruptos são unidos e se ajudam.
Espero um dia ver um mundo melhor para meus filhos, pois não foi por falta de oportunidade, mas sim por questão de princípios que eu vivo minha vida dessa forma, felizmente eu fui criado sob a educação de princípios aos quais não me permitem mudar minha forma de agir e pensar e tenho dois filhos que não gostaria de envergonhar com atitudes dessa natureza e nem dar um mau exemplo para eles.
Para meus Pais, família e filhos gostaria de expor que agradeço aos meus pais pela educação e bons momentos que me deram; para esposa gostaria que ela sempre lembrasse que ela é uma das melhores coisas que já me aconteceu; aos meus filhos que sirva de exemplo para eles que o homem tem que ter palavra; não deve fazer com os outros aquilo que não gostaria que fizessem com ele, a não ser em legitima defesa; nunca deve ter medo de fazer a coisa certa; sempre deve respeitar os mais velhos; saber que o direito de um termina quando começa o direito do outro; e principalmente não deve temer a morte se estiver fazendo a coisa certa, pois a morte é a única certeza do nosso futuro e que por isso devemos nos preocupar com o presente para que o futuro de nossos filhos e netos seja melhor que o nosso.
Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 2007.

MAJ PM RG 52.830 RODRIGUES