Fatos recentes provocaram o repúdio por parte da sociedade em relação a serviço prestado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, isso nós policiais militares temos que entender, haja vista a falha de procedimento de dois policiais militares, que ao realizarem disparos de arma de fogo contra um veículo interpretado de forma equivocada, como suspeito, sem que nenhum dos integrantes daquele veículo tivesse realizado disparo de arma de fogo contra eles, o que provocou a morte de uma criança inocente e que poderia ter provocado a morte de toda uma família.
Não estou tentando justificar o injustificável, pois esse fato tem que ser devidamente apurado e os responsáveis têm que ser punidos e gostaria muito de poder afirmar que o fato não irá se repetir, mas ao analisar a realidade dos nossos últimos governos em que normalmente não se interessavam em respeitar a palavra técnica e decidiam sobre fatos referentes a Segurança Pública por interesses políticos e/ou pecuniários, lamento informar, que é questão de tempo para que fatos desastrosos como esse se repitam. Afirmo isso por que em 1989, ao incorporar nessa "Gloriosa Profissão" a qual vem sido desrespeitada e massacrada por nossos Governos de Estado, percebia que o Policial Militar para fazer parte desta gloriosa Corporação era obrigado a cumprir o Curso de Formação de Soldados (CFSD) de cerca de 09 (nove) meses ou o Curso de Formação de Oficiais (CFO) de 03 (três) anos, mas que por interesses políticos de nossos governantes e com a omissão de nossos Comandantes da Polícia Militar, haja vista se tratar de "Cargo de Confiança do Governador com gratificações muito atraentes" o Curso de Formação de Soldados (CFSD) reduziu e hoje em dia o policial militar é posto para trabalhar na rua em cerca de 03 (três) meses, realizando um Curso precário no qual, por várias vezes o "Aluno Policial Militar" deixa de ter instrução para ser utilizado em "Serviços Externos" como por exemplo "Estádio de Futebol", "Operação Praia na Zona Sul" e outros. O pior é que por várias vezes durante manifestações pacíficas realizadas por policiais militares, inclusive este, foram citadas questões sobre a segurança pública dentre elas condições de trabalho, que por sua vez também estava envolvido o preparo dos policiais militares e que apenas os policiais militares se interessaram no assunto, pois nem "Governo do Estado do Rio de Janeiro e nem Sociedade" demonstraram prestar atenção no que a nossa "classe" estava dizendo.
Do exposto interpreto que os policiais militares serão responsabilizados, punidos e provavelmente excluídos desta PMERJ, mas ninguém se manifestou até agora, para responsabilizar os nosso Governantes e os Comandantes Gerais por cometer o "Crime de Competência da Justiça Militar (Comandantes Gerais) e Crime de Competência da Justiça Comum" de expor a perigo de vida os policiais militares e a própria sociedade, haja vista, que se o policial militar está trabalhando nas ruas, deste Estado do Rio de Janeiro, armado e despreparado o que expõe os policiais militares e os cidadões a perigo de vida, sendo que os principais responsáveis por isso são os nossos "Governantes", "Secretário de Segurança Pública" e os "Comandantes Gerais da PMERJ" que permitiram isso e que ao confirmarem isso na imprensa informando que estão providenciando soluções para esse problema, atestaram que tinham conhecimento e que nunca corrigiram essas falhas anteriormente por questões políticas, havendo inclusive uma certa participação da sociedade, por descaso, haja vista que até agora ninguém se manifestou em ouvir o que o profissional de Segurança Pública tem a dizer sobre a "Segurança Pública".
Para comprovar o que estou falando, estou transcrevendo os amparos legais sobre aS responsabilidades das principais autoridades, que seguem abaixo:
1 - Artigo 136, do Título I, Capítulo III, tudo do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal) - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Não estou tentando justificar o injustificável, pois esse fato tem que ser devidamente apurado e os responsáveis têm que ser punidos e gostaria muito de poder afirmar que o fato não irá se repetir, mas ao analisar a realidade dos nossos últimos governos em que normalmente não se interessavam em respeitar a palavra técnica e decidiam sobre fatos referentes a Segurança Pública por interesses políticos e/ou pecuniários, lamento informar, que é questão de tempo para que fatos desastrosos como esse se repitam. Afirmo isso por que em 1989, ao incorporar nessa "Gloriosa Profissão" a qual vem sido desrespeitada e massacrada por nossos Governos de Estado, percebia que o Policial Militar para fazer parte desta gloriosa Corporação era obrigado a cumprir o Curso de Formação de Soldados (CFSD) de cerca de 09 (nove) meses ou o Curso de Formação de Oficiais (CFO) de 03 (três) anos, mas que por interesses políticos de nossos governantes e com a omissão de nossos Comandantes da Polícia Militar, haja vista se tratar de "Cargo de Confiança do Governador com gratificações muito atraentes" o Curso de Formação de Soldados (CFSD) reduziu e hoje em dia o policial militar é posto para trabalhar na rua em cerca de 03 (três) meses, realizando um Curso precário no qual, por várias vezes o "Aluno Policial Militar" deixa de ter instrução para ser utilizado em "Serviços Externos" como por exemplo "Estádio de Futebol", "Operação Praia na Zona Sul" e outros. O pior é que por várias vezes durante manifestações pacíficas realizadas por policiais militares, inclusive este, foram citadas questões sobre a segurança pública dentre elas condições de trabalho, que por sua vez também estava envolvido o preparo dos policiais militares e que apenas os policiais militares se interessaram no assunto, pois nem "Governo do Estado do Rio de Janeiro e nem Sociedade" demonstraram prestar atenção no que a nossa "classe" estava dizendo.
Do exposto interpreto que os policiais militares serão responsabilizados, punidos e provavelmente excluídos desta PMERJ, mas ninguém se manifestou até agora, para responsabilizar os nosso Governantes e os Comandantes Gerais por cometer o "Crime de Competência da Justiça Militar (Comandantes Gerais) e Crime de Competência da Justiça Comum" de expor a perigo de vida os policiais militares e a própria sociedade, haja vista, que se o policial militar está trabalhando nas ruas, deste Estado do Rio de Janeiro, armado e despreparado o que expõe os policiais militares e os cidadões a perigo de vida, sendo que os principais responsáveis por isso são os nossos "Governantes", "Secretário de Segurança Pública" e os "Comandantes Gerais da PMERJ" que permitiram isso e que ao confirmarem isso na imprensa informando que estão providenciando soluções para esse problema, atestaram que tinham conhecimento e que nunca corrigiram essas falhas anteriormente por questões políticas, havendo inclusive uma certa participação da sociedade, por descaso, haja vista que até agora ninguém se manifestou em ouvir o que o profissional de Segurança Pública tem a dizer sobre a "Segurança Pública".
Para comprovar o que estou falando, estou transcrevendo os amparos legais sobre aS responsabilidades das principais autoridades, que seguem abaixo:
1 - Artigo 136, do Título I, Capítulo III, tudo do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal) - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
2- Artigo 213, do Título III, do Capítulo IV, tudo do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 (Código Penal Militar) - Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano. § 1º - Se do fato resulta lesão grave: Pena - reclusão, até quatro anos. § 2º - Se resulta morte: Pena - reclusão, de dois a dez anos.
8 comentários:
Enfim, de volta!
Seja bem vindo amigo.
Boa tarde ao todos os praças da Polícia Militar!!!!!!!!!!!
Temos todas as condições de conseguirmos uma escala justa e um salário mais digno.
Busquemos a justiça... Com base em que?!?!?!? Na Lei nº 1.900, de 29 NOV 91 e Dec. Nº 25.538, de 25 AGO 1999, que regulamenta a jornada de trabalho a ser executada pelos políciais militares.
Com base nessas legislações, cabe a nós PMs buscar na justiça os direitos inerentes a nós!!!!!!!!!!
Como fazer?!?!? Buscar fazer um requerimento solicitando o pagamento das horas extras trabalhadas, quais sejam excedentes de 40h a 44h semanais.
Com certeza, o requerimento será indeferido e com isso devemos partir para a Justiça, para o fiel cumprimento da legislação citada. O advogado saberá pedir que se não houver o pagamento devido, que determine a Secretaria de Segurança Pública a adoção de medidas que não haja escalas extras para o PM. Assim sendo, haverá uma determinação judicial que adequará as escalas de serviço ao que nós recebemos. Se não houver o pagamento da hora extra, a determinação judicial deverá ser cumprida em não escalar o policial para trabalhar além das horas determinadas pela lei.
Essas leis podem ser adquiridas no site da Alerj.
Até mais amigos e que lembremos que nós temos a força para modificar as injustiças que nos cercam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONTRA TAMBÉM COM O AUMENTO DE 223% DADO AOS CORONÉIS NOTICIADOS NOS JORNAIS NOS DIAS 8 E 9 DE AGOSTO DE 2008!!!!!!!!
GREVE!!!! GREVE!!!! GREVE!!!!! GREVE!!!! GREVE!!!! GREVE!!!!!
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Até mais!!!!!!! Fiquem com DEUS!!!!!!!
Candidatos PM e BM em Partido ou Coligação Único! Minha dica... e continue sua luta o resultado virá!
priscila carneiro disse:
24 de abril de 2010 às 21:12
Priscila disse…
faz me rir SP além de demorarem para fazer algo e acredito depois de eu desafia-los os bom da boca ASBRA AFAPESP DE ADRIANA E MAJOR OLÍMPIO QUE A BANCA E SUB CLOVIS ,SO FALTOU ARNALDO QUE CHAMOU OS POLICIAIS DE VAGABUNDOS EM UMA REUNIÃO DA GM(TUDO GRAVADO para NÃO ME PROCESSAREM SE ELES SÃO DISSIMULADOS EU NÃO SOU,SOU FILHA DE POLICIAL HONESTO E INTEGRO QUE NÃO SE VENDE E NEM SE CORROMPEU em troca de boquinhas nas custas das mazelas de seus PARCEIROS DE CARREIRA aposentou e so não criou uma associação para ter uma verbinha extra) não chegou aos Pés dos outros estados uma vergonha e os Políticos e associações do maior estado do País SÃO PAULO provaram que não transmitem credibilidades e confiança aos seus Policiais kakakak e tiro o chapéu para os mesmos que foram mais inteligentes que eu,perceberam o que eu demorei para mais para perceber os falsários e oportunistas da PEC 300 São Paulo está mal representada pois esses policiais que fazem parte da política apenas usam da profissão para obterem de uma forma rápida a confirmação do pleito pois o efetivo da PM ja os elegem. :zzz
24 de abril de 2010 19:11
http://www.depmajorfabio.com.br/images/stories/2010/carreata-sp.jpg
vamos esperar por mais uma montagem pois Rosa Taynaira me mostrou um vídeo que simulava uma mobilização anterior a essa que tinha até fardamento de fora que feio forjarem par5a disserem que fazem algo por SP.parabéns aos policiais de sp que são subestimados mas perceberam que seus companheiros estão sendo usados como manobras políticas e se transformando em apenas NUMERO DE BOCA DE URNAS E ASSOCIADOS .Asa estratégias usadas não estão funcionando pois se pressão ,chantagem e ameaças fosse licitas os BANDIDOS ESTARIAM AGINDO DE FORMA LICITA TAMBÉM. CUIDADO COM OS LOBOS
RESPONDER
Culpa da sociedade não! é ela que paga vocês, não esqueça disso, e o que mais ela quer é uma policia bem treinada e respeitosa com a população desde um idoso a uma criança, o que não acontece, a maiorias dos pms pouco se importam com as causas do povo porque o povo se importaria com ela, tem os até que criam melícias e se acham no direito de tirar a vida de quem quer só por que acha que o desrespeitou e o diálogo não mais existe? é tudo na base do tiro?
Vou "correr" e tirar a posse de arma.
Desculpa invadir seu blog, mas tenho uma dúvida sobre os costumes da polícia militar mineira, aliás, até sugeriria que fizesse um post aqui a respeito, ajudaria a sanar as dúvidas das meninas, que nem eu. Sabe a cerimônia de teto de aço? Aquela que os oficiais vão ao casamento de um amigo, também militar, e levantam a espada enquanto os noivos passam por debaixo? Gostaria de saber as regras da PMMG. Primeiro precisa de qual patente para ter direito a cerimonia? Pode ser soldado ou somente a partir de aspirante a oficial? As mulheres da PM também tem direito?
Por favor, responda minha dúvida via e-mail também…
radhapriti@gmail.com
Interessante como o conhecimento maior vem sempre de dentro das corporações. É sabido que as jornadas das casernas militares vêm sendo reduzidas, por contenção de custos, mas não sabia que havia atingido a formação dos policiais. Absurdo. Essa informação precisa ser mais divulgada!
Parabéns pelo seu Blog.
Me chamo Saulo Prado; tenho um Site de noticias Policias denominado " Plantão de Polcia JTI" coloco-me a sua disposição, e a parti de agora serei presença constante aqui em seu site/Blog.
Saulo Prado
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