Analisando “A República Federativa do Brasil”, que segundo o artigo 1º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e “tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político”.
Analisando ainda o Parágrafo único do artigo 1º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, onde consta que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Analisando ainda que segundo o artigo 3º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, constituem “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Analisando ainda que estamos presenciando nos noticiários que grande parte dos membros da Câmara dos Deputados e outros Políticos estão sendo investigados por envolvimento em Crimes e Contravenções diversas (Esquema dos Correios e Ambulâncias, Escândalo dos dólares na Cueca, Envolvimento com os Empresários do Jogo Ilegal, Contrabando, Corrupção, Desvio de Verba Pública e etc) e que até membros do alto escalão do Poder Judiciário e dos Órgãos responsáveis pela segurança Pública estão envolvidos. Enquanto os Políticos desviam verba pública para benefício próprio, utilizando-se muitas das vezes “laranjas” o cidadão de bem que depende do serviço público, morre sem atendimento médico, seja por falta de médicos, remédios ou condições hospitalares; ou então é vítima de obras que devido à utilização de material inapropriado provocam acidentes. Gostaria também de lembrar que segundo o artigo 18, item I, do Título II, tudo do DECRETO-LEI N.º 2.848 (Código Penal), de 7 De Dezembro De 1940, Diz-se Crime Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, sendo assim esses políticos não poderiam ser indiciados por Crimes de Homicídios dolosos, haja vista terem assumido o risco de provocar as mortes por falta de atendimento médicos ou provocadas pelo acidente do metrôs se for comprovado a utilização de material impróprio? Se fossem acredito que algo mudaria;
Analisando que sempre que há uma criação de uma lei mais rígida para os criminosos de maior potencial para sociedade, surge logo após a criação de uma lei para beneficiar os mesmos criminosos, haja vista que a Lei de Crimes Hediondos hoje em dia é ignorada, podemos ver fatos como da empregada doméstica que furtou uma margarina para comer, permanecer presa por falta da ação dos Defensores Públicos, seja por excesso de serviço ou por descaso, e por outro lado criminosos envolvidos em Trafico de Drogas, Jogo Ilegal, Contrabando, Roubo, Seqüestro e etc, sendo beneficiados com diminuição de penas e até por Indultos. Gostaria de lembrar que enquanto isso ocorre, o cidadão de bem, principalmente os bons policiais, continua sendo vítima das ações dos criminosos que muita das vezes são apenas “inocentes crianças e adolescentes a serviço do crime organizado”.
Analisando a suspeita de que o Jogo Ilegal seria utilizado para lavagem do dinheiro de outros crimes, como, por exemplo, do Tráfico de Drogas, será que seria interessante aos empresários do Jogo Ilegal a legalização do mesmo? Se fosse legalizado teriam que ser garantidos os direitos trabalhistas para os funcionários, teriam que ser pagos impostos e taxas teria que haver declaração de bens, o Jogo Legalizado sofreria fiscalizações e as máquinas seriam periciadas com freqüência, sendo assim a lavagem de dinheiro seria prejudicada. Então para que serviria aos Empresários do Jogo Ilegal e Outros Crimes Organizados o pagamento de políticos, talvez seja justamente para garantir que o Jogo não seria legalizado, pois para o governo do estado seria muito interessante devido a arrecadação de impostos.
Do exposto podemos concluir que:
1. Enquanto a sociedade permitir a presença de políticos inescrupulosos, que tenham respondido processos por crime ou contravenção, permaneçam em cargos públicos que são de interesse social e coletivo, nós estaremos à mercê da violência e do descaso. Isso pode ser comprovado pelo desinteresse desses políticos em fornecer reajuste do salário mínimo compatível com o reajuste deles, sendo assim acredito que deveria ocorrer uma modificação na Constituição Federal, para que o salário dos funcionários públicos reajustasse de acordo com o salário mínimo, pois dessa forma para aumentar o salário dos Deputados, Governadores e etc, teriam que reajustar o salário mínimo com o mesmo percentual;
2. O Poder Judiciário deveria ser fiscalizado por algum Órgão Público ou não governamental, haja vista a existência de corrupção naquele poder, e principalmente para questão de transparência os envolvidos que forem responsáveis pelas vendas de sentenças deveriam ser punidos exemplarmente e ter seus bens confiscados;
3. A Polícia Federal está de parabéns pelo êxito da operação Furacão, mas considerando a própria desconfiança em confiar nos agentes da Polícia Federal do Rio de Janeiro, fundamentada em fatos anteriores referente a desaparecimento de dinheiro apreendido e agentes da Polícia Federal sendo investigados, e na Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar que também não foram informadas da Operação Furacão. Este humilde Oficial, visando a transparência pública e o bem estar social, sugeriria que fossem conferidos os arquivos apreendidos para ver qual o grau de envolvimento entre Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil e Poder Judiciário Estadual, com a Empresa LIESA e Empresários do Jogo Ilegal, a fim de tentar identificar se há ou não funcionários desses Órgão Públicos envolvidos, para que dessa forma possamos realmente fazer uma “limpeza” no Governo do Estado do Rio de Janeiro;
4. Pelo quadro político em que vivemos, para melhorar a segurança pública e o descaso com a sociedade, ou mudamos a forma em que estão exercendo seus mandados ou então teremos que mudar a forma de Governo, pois um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, que está escrito no Preâmbulo da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, não está sendo cumprida;
5. Sendo “a missão constitucional da Polícia Militar”, prevista no artigo 144, Capitulo III, Seção II, Titulo V, parágrafo 5ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, que é “a preservação da ordem pública” e considerando que nem sempre os interesses dos membros dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário são realmente os mesmos dos interesses públicos e sim do Crime Organizado, acredito eu que nesse momento deveríamos manter o seguinte pensamento: 1 – Seguir o que está previsto em lei; 2 - nos casos de recebimento de ordens que causem duvidas quanto ao real interesse, solicite ordem por escrito; 3 – Para que a ordem pública seja preservada temos que fazer o melhor para a sociedade, ou seja, combater o crime organizado, mesmo que ele esteja infiltrado nos três poderes.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2007.
MAJ PM RG 52.830 RODRIGUES
Analisando ainda o Parágrafo único do artigo 1º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, onde consta que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Analisando ainda que segundo o artigo 3º, do Titulo I, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, constituem “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Analisando ainda que estamos presenciando nos noticiários que grande parte dos membros da Câmara dos Deputados e outros Políticos estão sendo investigados por envolvimento em Crimes e Contravenções diversas (Esquema dos Correios e Ambulâncias, Escândalo dos dólares na Cueca, Envolvimento com os Empresários do Jogo Ilegal, Contrabando, Corrupção, Desvio de Verba Pública e etc) e que até membros do alto escalão do Poder Judiciário e dos Órgãos responsáveis pela segurança Pública estão envolvidos. Enquanto os Políticos desviam verba pública para benefício próprio, utilizando-se muitas das vezes “laranjas” o cidadão de bem que depende do serviço público, morre sem atendimento médico, seja por falta de médicos, remédios ou condições hospitalares; ou então é vítima de obras que devido à utilização de material inapropriado provocam acidentes. Gostaria também de lembrar que segundo o artigo 18, item I, do Título II, tudo do DECRETO-LEI N.º 2.848 (Código Penal), de 7 De Dezembro De 1940, Diz-se Crime Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, sendo assim esses políticos não poderiam ser indiciados por Crimes de Homicídios dolosos, haja vista terem assumido o risco de provocar as mortes por falta de atendimento médicos ou provocadas pelo acidente do metrôs se for comprovado a utilização de material impróprio? Se fossem acredito que algo mudaria;
Analisando que sempre que há uma criação de uma lei mais rígida para os criminosos de maior potencial para sociedade, surge logo após a criação de uma lei para beneficiar os mesmos criminosos, haja vista que a Lei de Crimes Hediondos hoje em dia é ignorada, podemos ver fatos como da empregada doméstica que furtou uma margarina para comer, permanecer presa por falta da ação dos Defensores Públicos, seja por excesso de serviço ou por descaso, e por outro lado criminosos envolvidos em Trafico de Drogas, Jogo Ilegal, Contrabando, Roubo, Seqüestro e etc, sendo beneficiados com diminuição de penas e até por Indultos. Gostaria de lembrar que enquanto isso ocorre, o cidadão de bem, principalmente os bons policiais, continua sendo vítima das ações dos criminosos que muita das vezes são apenas “inocentes crianças e adolescentes a serviço do crime organizado”.
Analisando a suspeita de que o Jogo Ilegal seria utilizado para lavagem do dinheiro de outros crimes, como, por exemplo, do Tráfico de Drogas, será que seria interessante aos empresários do Jogo Ilegal a legalização do mesmo? Se fosse legalizado teriam que ser garantidos os direitos trabalhistas para os funcionários, teriam que ser pagos impostos e taxas teria que haver declaração de bens, o Jogo Legalizado sofreria fiscalizações e as máquinas seriam periciadas com freqüência, sendo assim a lavagem de dinheiro seria prejudicada. Então para que serviria aos Empresários do Jogo Ilegal e Outros Crimes Organizados o pagamento de políticos, talvez seja justamente para garantir que o Jogo não seria legalizado, pois para o governo do estado seria muito interessante devido a arrecadação de impostos.
Do exposto podemos concluir que:
1. Enquanto a sociedade permitir a presença de políticos inescrupulosos, que tenham respondido processos por crime ou contravenção, permaneçam em cargos públicos que são de interesse social e coletivo, nós estaremos à mercê da violência e do descaso. Isso pode ser comprovado pelo desinteresse desses políticos em fornecer reajuste do salário mínimo compatível com o reajuste deles, sendo assim acredito que deveria ocorrer uma modificação na Constituição Federal, para que o salário dos funcionários públicos reajustasse de acordo com o salário mínimo, pois dessa forma para aumentar o salário dos Deputados, Governadores e etc, teriam que reajustar o salário mínimo com o mesmo percentual;
2. O Poder Judiciário deveria ser fiscalizado por algum Órgão Público ou não governamental, haja vista a existência de corrupção naquele poder, e principalmente para questão de transparência os envolvidos que forem responsáveis pelas vendas de sentenças deveriam ser punidos exemplarmente e ter seus bens confiscados;
3. A Polícia Federal está de parabéns pelo êxito da operação Furacão, mas considerando a própria desconfiança em confiar nos agentes da Polícia Federal do Rio de Janeiro, fundamentada em fatos anteriores referente a desaparecimento de dinheiro apreendido e agentes da Polícia Federal sendo investigados, e na Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar que também não foram informadas da Operação Furacão. Este humilde Oficial, visando a transparência pública e o bem estar social, sugeriria que fossem conferidos os arquivos apreendidos para ver qual o grau de envolvimento entre Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil e Poder Judiciário Estadual, com a Empresa LIESA e Empresários do Jogo Ilegal, a fim de tentar identificar se há ou não funcionários desses Órgão Públicos envolvidos, para que dessa forma possamos realmente fazer uma “limpeza” no Governo do Estado do Rio de Janeiro;
4. Pelo quadro político em que vivemos, para melhorar a segurança pública e o descaso com a sociedade, ou mudamos a forma em que estão exercendo seus mandados ou então teremos que mudar a forma de Governo, pois um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, que está escrito no Preâmbulo da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, não está sendo cumprida;
5. Sendo “a missão constitucional da Polícia Militar”, prevista no artigo 144, Capitulo III, Seção II, Titulo V, parágrafo 5ª da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, que é “a preservação da ordem pública” e considerando que nem sempre os interesses dos membros dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário são realmente os mesmos dos interesses públicos e sim do Crime Organizado, acredito eu que nesse momento deveríamos manter o seguinte pensamento: 1 – Seguir o que está previsto em lei; 2 - nos casos de recebimento de ordens que causem duvidas quanto ao real interesse, solicite ordem por escrito; 3 – Para que a ordem pública seja preservada temos que fazer o melhor para a sociedade, ou seja, combater o crime organizado, mesmo que ele esteja infiltrado nos três poderes.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2007.
MAJ PM RG 52.830 RODRIGUES
7 comentários:
ótimas postagens, com certeza será um grande blog dentre outros que figuram há algum tempo no circuito...
bem vindo à blogosfera policial militar....
fraterno abraço,
Quem é sabe!!!
parabens, se todos os oficiais pensassem assim, quem sabe um dia o sr e outros do bem mudarao tudo issso??
leia hoje no blog "O Alvo da chibata"
- Como dizia o profº Raimundo: e o salário, ó!!!
Falando sobre o minúsculo salário da PMERJ e o gráfico comparativo salarial de todas as PMs do Brasil.
Visite e dê sua opinião:
www.oalvodachibata.blogspot.com
Opa, mais um! Fico feliz, Major, que o sr. esteja contribuindo com mais esse blog nas blogosfera policial.
Mais um blog, mais idéias, mais debates, mais força!
Vida longa ao "A Polícia Militar como ela deve ser"!
Parabéns Major pela iniciativa e como cidadão quero agradecer ao Sr., enquanto Policial ainda acreditar que "tem jeito".
Abraços!
CARO MAJ. RODRIGUES...
GOSTARIA DE SABER A SUA OPINIÃO SOBRE OS MALFADADOS "BASEAMENTOS", SE OS POLICIAIS QUE ESTÃO SENDO SUBMETIDOS A TAIS CONDIÇÕES DESUMANAS DE SERVIÇO, MUITA DAS VEZES PATRULHANDO E DUPLA CORREDORES CONHECIDAMENTE USADOS PELO TRÁFICO E QUE JÁ VITIMARAM INÚMEROS COMPANHEIROS, TERIAM ALGUM RESPALDO LEGAL "EXTRA RDPM" VIA MINISTÉRIO PÚBLICO OU SE PODERAI USAS O PRÓPRIO RDPM, "NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM ABSURDA" POR SE TRATAR DE ASSUNTO MAIS QUE COMPROVADO DE VIDA E MORTE?
Olá Rodrigues.
Inicialmente quero lhe dizer que a soma de partes, as vezes podem ser maiores que o "todo", por isso é sempre bom ver que ainda existem pessoas com idealismo, defendendo a Corporação.
Sou um membro da conhecida turma "NUNCA TANTOS...", e o "caveira" nº 48, assim sendo, com um "pouco" mais de experiência, apesar de já estar reformado. Quero valorizar sua atitude, incentivá-lo a continuar nesta árdua missão. Só peço que não deixe que a emoção cegue a razão na hora em que estiver postando um assunto. Seja objetivo e siga o assunto do tema postado. Pelo que pude ler na sua postagem, a emoção em criticar a corrupção nos poderes, federais e estaduais, ou mencionar fatos já amplamente desgastados, como o caso dos correios, sanguessugas, "dolar na cueca" e etc, desviaram sua linha de pensamento, completamente do tema: "A polícia Militar como ela deve ser".
Fale menos, seja menos emotivo e mais objetivo.
Não lhe conheço, e, se conheço, não me recordo, por isso não leve para o lado pessoal, pois quero somente continuar lendo postagens de qualidade, e, sempre que possível, dar minha pequena ajuda.
Abraços
Sucesso nessa nova empreitada.
Hugo RODOLFO
Postar um comentário